segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Barragem do Carril inaugurada há nove anos

Assinalaram-se ontem os nove anos da inauguração da barragem do Carril, no concelho de Tomar (volume total de armazenamento de 2,3 hm3 de água).

Foi construída para fins de irrigação agrícola, no entanto nenhum dos potenciais utilizadores da rede construída com dinheiros públicos, nacionais e comunitários, aderiu ao sistema.

Dois anos depois da sua inauguração foram ainda construídos 15 quilómetros de condutas e estrategicamente colocados os hidrantes (sistemas que fazem a distribuição de água às diversas propriedades), de modo a possibilitar a 300 agricultores culturas como o olival, hortícolas, frutícolas e horto-industriais. - A obra representou um investimento global de 3 milhões e meio de euros

Até à data, a única utilidade de um equipamento cujo custo total ascende a 3,5 milhões de euros resume-se à pesca desportiva...

in: http: O Templário / O Mirante

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Homem falha ao tentar engravidar mulher do vizinho

Um homem que vive na Alemanha foi processado por não conseguir engravidar a mulher do vizinho, depois de ter sido contratado por 2 mil euros para isso...

Demetrius Soupolos e a sua mulher Traute, queriam ter uma criança, mas descobriram que Soupolos era estéril. Por isso, decidiram contratar o seu vizinho Maus, na esperança de que um homem casado (e com dois filhos) pudesse engravidar a Sra. Traute.

Depois de seis meses e nenhum sinal de gravidez (com uma média de tentativas de três vezes por semana...), Soupolos insistiu para que o seu vizinho Maus fizesse exames médicos. Os testes vieram confirmar que o vizinho também era estéril....
Posto isto, a mulher de Maus foi obrigada a admitir que os dois filhos do casal não eram dele...

Agora, decida você o que é pior:
1) Contratar alguém para ter relações sexuais com a sua mulher durante seis meses.
2) Ir à justiça cobrar de quem teve relações com a sua mulher por seis meses, a seus préstimos e sem resultados práticos.
3) Descobrir que você é estéril, enquanto tenta engravidar a mulher do vizinho, ainda que esteja recebendo dinheiro para fazer isso.
4) Descobrir que os seus dois filhos afinal não são seus.
5) Cornear oficialmente o vizinho e descobrir que também é corno (no mínimo, duas vezes...)
6) Ser denunciado ao serviço de protecção do consumidor, por má qualidade do serviço prestado e propaganda enganosa.
7) Ter que devolver o dinheiro e assumir a cornadura.
8) Todas as anteriores.

Esta notícia foi divulgada pela publicação alemã "Bild"!

Recebido por email...

http://g1.globo.com/Noticias/PlanetaBizarro/0,,MUL1099863-6091,00-HOMEM+E+PROCESSADO+POR+NAO+CONSEGUIR+ENGRAVIDAR+MULHER+DO+VIZINHO.html

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Código do Trabalho - Artigo 49.º - Falta para assistência a filho

Vamos centrar-nos no ponto 5 do Artigo em epígrafe - justificação da falta por parte do progenitor para assistência ao filho -, que passo a transcrever:

"5 – Para efeitos de justificação da falta, o empregador pode exigir ao trabalhador:
a) Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência;
b) Declaração de que o outro progenitor tem actividade profissional e não falta pelo mesmo motivo ou está impossibilitado de prestar a assistência;"

Posso estar enganado, mas parece-me que com esta lei do novo Código do Trabalho (Maio 2009), o Governo vem permitir que as entidades empregadoras possam entrar
sorrateiramente na privacidade dos seus colaboradores, pois quando se permite (através do referido ponto 5), que uma empresa possa solicitar ao seu colaborador - por este ter faltado, por exemplo para acompanhar o filho a uma consulta médica - uma "Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência" (Declaração que obviamente terá que ser emitida pelo Médico), isto vai fazer com que a empresa através da referida Declaração passe a ter acesso a elementos da vida privada do colaborador, nomeadamente de que tipo de doença padece o filho do colaborador.

Ao solicitar ainda ao trabalhador
- por este ter faltado por motivo de doença do filho - uma "Declaração de que o outro progenitor tem actividade profissional e não falta pelo mesmo motivo ou está impossibilitado de prestar a assistência" (Declaração que obviamente terá que ser emitida pela entidade patronal do outro progenitor), vem novamente a empresa imiscuir-se na vida privada do seu colaborador, pois passa a ter também acesso a vários elementos relacionados com a vida profissional do outro progenitor, elementos aos quais obviamente não deveria ter acesso.

Com tudo isto o trabalhador é obrigado a divulgar vários elementos da sua vida privada à entidade patronal, sem qualquer garantia de sigilo dos mesmos por parte desta.

Será assim legítimo que a entidade patronal tenha acesso a elementos, como o tipo de doença que padece o filho do trabalhador?
Será assim legítimo a entidade patronal ter acesso a elementos relacionados com a actividade profissional do outro progenitor, mesmo que este não viva em comunhão de bens com o trabalhador que faltou para dar assistência ao filho de ambos?

A cereja no topo do bolo vem depois no Artigo 65º - Regime de licenças, faltas e dispensas, que passo a transcrever:

1 – Não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efectiva de trabalho as ausências ao trabalho resultantes de:
...
f) Falta para assistência a filho;
...

Ou seja, os trabalhadores são obrigados a divulgar a sua vida privada e dos seus filhos, para terem direito a uma falta justificada sem direito a retribuição...

Deixou assim, por exemplo de ser suficiente apresentar a "Declaração de Presença" emitida pelos serviços dos hospitais.

Após retirar o abono a milhares de famílias, é com este tipo de leis que o governo vem incentivar a natalidade.

Só nos resta agradecer a quem faz este tipo de leis: OBRIGADO!

Legislação disponível em: http://www.cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_L1_002.html#L002S7

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Amigos para sempre

Os amigos cada vez mais se vêem menos. Parece que era só quando éramos novos, trabalhávamos e bebíamos juntos que nos víamos as vezes que queríamos, sempre diariamente. E, no maior luxo de todos, há muito perdido: porque não tínhamos mais nada para fazer.


Nesta semana, tenho almoçado com grandes amigos meus , que, pela primeira vez nas nossas vidas, não vejo há muitos anos. Cada um começa a falar comigo como se não tivéssemos passado um único dia sem nos vermos.

Nada falha. Tudo dispara como se nos estivera - e está - na massa do sangue: a excitação de contar coisas e a alegria de partilhar ninharias; as risotas por piadas de há muito repetidas; as promessas de esperanças que estão há que décadas por realizar.

Há grandes amigos que tenho a sorte de ter que insistem na importância da Presença com letra grande. Até agora nunca concordei, achando que a saudade faz pouco do tempo e que o coração é mais sensível à lembrança do que à repetição. Enganei-me. O melhor que os amigos e as amigas têm a fazer é verem-se cada vez que podem. É verdade que, mesmo tendo passado dez anos, é como se nos tivéssemos visto ontem. Mas, mesmo assim, sente-se o prazer inencontrável de reencontrar quem se pensava nunca mais encontrar. O tempo não passa pela amizade. Mas a amizade passa pelo tempo. É preciso segurá-la enquanto ela há. Somos amigos para sempre mas entre o dia de ficarmos amigos e o dia de morrermos vai uma distância tão grande como a vida.

in Público, 2011-02-05 Miguel Esteves Cardoso

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Dia Mundial das Zonas Húmidas

O Dia Mundial das Zonas Húmidas é celebrado a 2 de Fevereiro, e decorre da Convenção Ramsar, assinada em 1971 que entrou em vigor desde 1975, visando promover a cooperação internacional e incentivar as acções nacionais no sentido de promover uma gestão racional e sustentável das zonas húmidas.